Cooperativa de Crédito

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Cooperativa de Crédito

Cooperativas de Crédito são Instituições Financeiras sem fins lucrativos, legalmente autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, que é um órgão do Governo Federal fiscalizador de todas as instituições financeiras.

Na prática, as cooperativas de crédito são criadas com um único objetivo: prestar serviços financeiros de qualidade para seus associados. E essa definição faz toda a diferença no dia a dia do negócio. Porque em vez de tentar comercializar produtos a todo custo, dentro de uma cooperativa de crédito o que se busca é ouvir o cooperado, para oferecer soluções adequadas para o seu perfil e para suas necessidades.

No cooperativismo de crédito não existem acionistas ou clientes. Todos os correntistas são donos do negócio e, ao invés de acumular lucro para um pequeno grupo de pessoas, as cooperativas trabalham em prol de todo o grupo de associados. Desta forma, estimulam o empreendedorismo, e ensinam o associado a investir e a poupar de forma consciente.

Valores

Perfil Cooperativo

Negócios

Atender com acolhimento

Ter atitude dono

Agir com ética

Oferecer as melhores soluções para os cooperados

Missão

Oferecer serviços básicos de crédito e investimentos através de um atendimento humanizado e acolhedor, gerando resultados e satisfação para os cooperados, colaboradores e sociedade.

Visão

Ser reconhecida como a cooperativa de crédito do servidor público capixaba.

  • Votar e ser votado;
  • Participar das operações da Cooperativa;
  • Examinar livros e documentos;
  • Receber participação das sobras;
  • Propor medidas de interesse da Cooperativa;
  • Convocar Assembleia caso seja necessário (conforme legislação);
  • Solicitar esclarecimentos aos Conselhos de Administração e Fiscal;
  • Em caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabelece o estatuto social
  • Operar com a cooperativa;
  • Participar das Assembleias Gerais;
  • Integralizar as quotas-partes de capital;
  • Cumprir, fielmente, com os compromissos em relação à cooperativa;
  • Respeitar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
  • Zelar pela imagem da Cooperativa;
  • Participar do rateio das perdas, se ocorrerem e das despesas da Cooperativa;
  • Conhecer e cumprir o estatuto, os regulamentos e as normas da cooperativa.

Distribuição das sobras e o rateio das perdas:

O balanço e o demonstrativo de sobras e perdas serão levantados semestralmente, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, devendo também ser levantado mensalmente balancete de verificação.
Das sobras apuradas no exercício social, serão deduzidos os seguintes percentuais para os Fundos Obrigatórios: I – 10% (dez por cento) no mínimo, para o Fundo de Reserva;
II – 10% (dez por cento) no mínimo, para o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social – FATES;
As sobras líquidas, deduzidas as parcelas atribuídas aos fundos obrigatórios, serão destinadas, de acordo com o que decidir a assembleia geral:
I – Ao rateio entre os associados, proporcionalmente às operações realizadas com a cooperativa.

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