COOPERATIVA DE CRÉDITO

Cooperativas de Crédito são Instituições Financeiras sem fins lucrativos, legalmente autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, que é um órgão do Governo Federal fiscalizador de todas as instituições financeiras.

Na prática, as cooperativas de crédito são criadas com um único objetivo: prestar serviços financeiros de qualidade para seus associados. E essa definição faz toda a diferença no dia a dia do negócio. Porque em vez de tentar comercializar produtos a todo custo, dentro de uma cooperativa de crédito o que se busca é ouvir o cooperado, para oferecer soluções adequadas para o seu perfil e para suas necessidades.

No cooperativismo de crédito não existem acionistas ou clientes. Todos os correntistas são donos do negócio e, ao invés de acumular lucro para um pequeno grupo de pessoas, as cooperativas trabalham em prol de todo o grupo de associados. Desta forma, estimulam o empreendedorismo, e ensinam o associado a investir e a poupar de forma consciente.

PERFIL COOPERATIVO

Negócios

Soluções em prestação de serviços Financeiros.

Missão

Oferecer opções diferenciadas em serviços de crédito e, através de um atendimento personalizado e acolhedor, gerar resultados e satisfação para os cooperados, colaboradores e sociedade.

Visão

Ser reconhecida como referência capixaba em cooperativismo de crédito mútuo, oferecendo benefícios aos cooperadores e sociedade de forma humanizada

  • Votar e ser votado;
  • Participar das operações da Cooperativa;
  • Examinar livros e documentos;
  • Receber participação das sobras;
  • Propor medidas de interesse da Cooperativa;
  • Convocar Assembleia caso seja necessário (conforme legislação);
  • Solicitar esclarecimentos aos Conselhos de Administração e Fiscal;
  • Em caso de desligamento da cooperativa, retirar o capital, conforme estabelece o estatuto social
  • Operar com a cooperativa;
  • Participar das Assembleias Gerais;
  • Integralizar as quotas-partes de capital;
  • Cumprir, fielmente, com os compromissos em relação à cooperativa;
  • Respeitar as decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
  • Zelar pela imagem da Cooperativa;
  • Participar do rateio das perdas, se ocorrerem e das despesas da Cooperativa;
  • Conhecer e cumprir o estatuto, os regulamentos e as normas da cooperativa.
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